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Crédito Consolidado
tudo o que precisa saber
Glossário Financeiro
Sempre que recorremos ao crédito é necessário sabermos interpretar as condições que nos apresentam. Esclareça as suas dúvidas com alguns termos financeiros apresentados.
A
A PRAZO Operação que tem vencimento ou liquidação numa data futura. O período que medeia o início da operação e o seu término, designa-se por prazo.
ANUIDADE Chama-se anuidade ao montante monetário a pagar ou a receber, cuja períodicidade para o acerto de contas é o ano.
AVALISTA Pessoa que assume o compromisso de pagar a quantia em dívida, caso o devedor não efectue o pagamento das prestações devidas. Torna-se exigível logo que o devedor deixe de cumprir com uma prestação.
B
BONIFICAÇÃO Apoio concedido pelo Estado para aquisição de créditos com fins específicos, através da comparticipação nos juros. Exemplo: crédito habitação bonificado.
C
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO Contrato em que fica registado o acordo estabelecido entre o Banco (mutuante) e o seu Cliente (mutuário) relativo a um financiamento e onde se especificam todas as suas condições (montante, prazos, taxas de juro, etc.). Pode tomar a forma de escritura pública ou documento particular.
CRÉDITO O crédito bancário é um contrato pelo qual o Banco coloca à disposição do Cliente determinada quantia em dinheiro, e que deverá ser devolvido com juros e acrescido de uma comissão conforme os prazos ajustados.v
CRÉDITO CONSOLIDADO O crédito consolidado é um serviço financeiro que permite acumular várias prestações numa só. Este produto tem por base o agrupamento de vários créditos com um novo contrato. As taxas de juro variam consoante o perfil do cliente, de modo a garantir o financiamento responsável.
D
DÍVIDA Quantia em dinheiro ou bens que uma pessoa, empresa ou país deve a outra e que representam obrigações que devem ser saldadas num determinado prazo.
E
EURIBOR Euro Interbank Offer Rate - Taxa interbancária (média das taxas da oferta de fundos praticada entre Bancos), que resulta de um painel de 57 Bancos de países da União Europeia e de terceiros países, escolhidos por serem particularmente activos no mercado do Euro. A Caixa Geral de Depósitos é, neste momento, o único Banco português a integrar aquele painel atendendo ao seu peso no mercado monetário nacional. A Euribor é calculada diariamente para os diversos prazos padrão do mercado financeiro. A Euribor é a taxa de referência (indexante) utilizada no cálculo da taxa de juro dos empréstimos.
F
FUNDO DE INVESTIMENTO Conjunto de valores pertencentes a um conjunto de pessoas, singulares ou colectivas, em que cada participante é titular de quotas-partes dos valores que as integram (unidade de participação). Os fundos de investimento têm por fim exclusivo a constituição de carteiras de valores diversificadas que são administradas por Sociedades Gestoras.
G
GARANTIA Operação pela qual o Banco garante, perante terceiros, as obrigações assumidas pelos seus Clientes.
J
JUROS
P
PERÍODO DE CARÊNCIA Período em que os clientes pagam prestações só de juros, findo o qual iniciam a amortização de capital (em prestações de capital e juros).
R
REEMBOLSO Pagamento de importância emprestada.
S
SPREAD Margem aplicada pelo Banco sobre uma taxa de referência ou indexante, normalmente a Euribor.
T
TAEG Taxa Anual Efectiva Global - Custo total do crédito para o consumidor expresso em percentagem anual do montante do crédito concedido. No cálculo da TAEG incluem-se despesas de cobrança de reembolsos e pagamentos de juros bem como restantes encargos obrigatórios a suportar (impostos, selagem, comissões e seguros de vida).
TAN Taxa Anual Nominal - A taxa de juro nominal é a taxa que obrigatoriamente deve ser indicada em todos os contratos de crédito ou nas aplicações. A TAN, ou TANB (Taxa Anual Nominal Bruta), é a taxa de juro que se refere a um ano, pode não levar em conta o período efectivo da aplicação e é bruta por não estar expurgada do IRS cuja retenção é feita na fonte (pelo Banco). Permite calcular os juros do empréstimo através do prazo e do montante do empréstimo. A TAN obtém-se através da adição do indexante com o spread. Ao resultado, acresce ainda os efeitos do arredondamento.
TAXAS INEXADAS Taxa de juro variável, composta por um indexante (taxa de referência) adicionado de um spread (margem); as taxas indexadas não variam por decisão do Banco, mas sim com a evolução das condições de mercado.
TAXAS FIXAS As taxas fixas praticadas pelo Banco, que pretendem cobrir o risco de variações de mercado.
TAXAS DE REFERÊNCIA Taxa de juro utilizada para indexar a taxa contratual de um empréstimo que passará assim a acompanhar, nas condições fixadas no contrato, as variações que a taxa de referência venha a sofrer, no futuro.
Sempre que quiser pesquisar no Google alguma definição coloque na caixa de pesquisa "define:" seguido da palavra que pretende, sem qualquer espaçamento depois dos dois pontos.
